Como já
foi mencionado aqui, a Universidade São Marcos está "solicitando" uma
taxa de contribuição (R$ 300,00) para emitir documentações.
Veja
abaixo a resposta completa recebida do MEC e como denunciar ao Ministério
Público:
As instituições de Educação Superior (IES) não podem cobrar pelo
histórico escolar regula (sem a utilização de papel ou tratamento gráfico
especial, por opção do aluno). A norma está expressa no artigo 32, § 4º, da
Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em
29/12/2010, que assim determina: "A expedição do diploma e histórico
escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela
instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de
apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico
especiais, por opção do aluno".
A Universidade
incumbida de proceder ao registro do diploma emitido por uma Faculdade poderá
cobrar pelo serviço. No entanto, esse custo não poderá ser repassado ao aluno,
devendo ser arcado pela faculdade que solicita o registro, que é parte do
procedimento de expedição do diploma.
Nesse
caso, aplica-se artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de
dezembro de 2007, republicada em 29/12/2010: § 4º A expedição do diploma e
histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais
prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor,
ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou
tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".
As
instituições de Educação Superior (IES) não podem cobrar pela emissão do
diploma, conforme o artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de
dezembro de 2007, republicada em 29/12/2010. Conforme transcrição, "§ 4º A
expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos
serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de
qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização
de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".
A
legislação educacional não estabelece prazo para a entrega de histórico escolar
e atestado de conclusão de curso, bem como diplomas de cursos superiores,
aplicando-se, nesse caso, o Código Civil Brasileiro. Ou seja, a instituição de
ensino superior fica em mora (situação de descumprimento culposo) mediante
interpelação formal (escrita e protocolar) do interessado, devendo o aluno,
nesse caso, dirigir-se aos órgãos de Defesa do Consumidor, ao Ministério
Público ou demais instâncias do Poder Judiciário.
DENUNCIAR
AO MP/SP
O
Promotor de Justiça, na área do consumidor, tem como atribuição a defesa dos
interesses coletivos dos consumidores, ou seja, interesses que digam respeito a
toda a sociedade ou a um expressivo número de pessoas que tenham sofrido lesão
ou ameaça de lesão aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor e
outras normas protetivas (interesses difusos, coletivos ou individuais
homogêneos).
Para
encaminhamento de informações sobre violação aos direitos coletivos dos
consumidores procure a Promotoria de Justiça em sua cidade ou através do e-mail consumidor@mp.sp.gov.br.
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