sexta-feira, 19 de julho de 2013

Denuncie a cobrança de diploma ao MP

Como já foi mencionado aqui, a Universidade São Marcos está "solicitando" uma taxa de contribuição (R$ 300,00) para emitir documentações.

Veja abaixo a resposta completa recebida do MEC e como denunciar ao Ministério Público:
As instituições de Educação Superior (IES) não podem cobrar pelo histórico escolar regula (sem a utilização de papel ou tratamento gráfico especial, por opção do aluno). A norma está expressa no artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29/12/2010, que assim determina: "A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".

A Universidade incumbida de proceder ao registro do diploma emitido por uma Faculdade poderá cobrar pelo serviço. No entanto, esse custo não poderá ser repassado ao aluno, devendo ser arcado pela faculdade que solicita o registro, que é parte do procedimento de expedição do diploma.
Nesse caso, aplica-se artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29/12/2010: § 4º A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".

As instituições de Educação Superior (IES) não podem cobrar pela emissão do diploma, conforme o artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29/12/2010. Conforme transcrição, "§ 4º A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".

A legislação educacional não estabelece prazo para a entrega de histórico escolar e atestado de conclusão de curso, bem como diplomas de cursos superiores, aplicando-se, nesse caso, o Código Civil Brasileiro. Ou seja, a instituição de ensino superior fica em mora (situação de descumprimento culposo) mediante interpelação formal (escrita e protocolar) do interessado, devendo o aluno, nesse caso, dirigir-se aos órgãos de Defesa do Consumidor, ao Ministério Público ou demais instâncias do Poder Judiciário.

DENUNCIAR AO MP/SP
O Promotor de Justiça, na área do consumidor, tem como atribuição a defesa dos interesses coletivos dos consumidores, ou seja, interesses que digam respeito a toda a sociedade ou a um expressivo número de pessoas que tenham sofrido lesão ou ameaça de lesão aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor e outras normas protetivas (interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos). 
Para encaminhamento de informações sobre violação aos direitos coletivos dos consumidores procure a Promotoria de Justiça em sua cidade ou através do e-mail consumidor@mp.sp.gov.br

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