sexta-feira, 19 de julho de 2013

Denuncie a cobrança de diploma ao MP

Como já foi mencionado aqui, a Universidade São Marcos está "solicitando" uma taxa de contribuição (R$ 300,00) para emitir documentações.

Veja abaixo a resposta completa recebida do MEC e como denunciar ao Ministério Público:
As instituições de Educação Superior (IES) não podem cobrar pelo histórico escolar regula (sem a utilização de papel ou tratamento gráfico especial, por opção do aluno). A norma está expressa no artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29/12/2010, que assim determina: "A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".

A Universidade incumbida de proceder ao registro do diploma emitido por uma Faculdade poderá cobrar pelo serviço. No entanto, esse custo não poderá ser repassado ao aluno, devendo ser arcado pela faculdade que solicita o registro, que é parte do procedimento de expedição do diploma.
Nesse caso, aplica-se artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29/12/2010: § 4º A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".

As instituições de Educação Superior (IES) não podem cobrar pela emissão do diploma, conforme o artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29/12/2010. Conforme transcrição, "§ 4º A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno".

A legislação educacional não estabelece prazo para a entrega de histórico escolar e atestado de conclusão de curso, bem como diplomas de cursos superiores, aplicando-se, nesse caso, o Código Civil Brasileiro. Ou seja, a instituição de ensino superior fica em mora (situação de descumprimento culposo) mediante interpelação formal (escrita e protocolar) do interessado, devendo o aluno, nesse caso, dirigir-se aos órgãos de Defesa do Consumidor, ao Ministério Público ou demais instâncias do Poder Judiciário.

DENUNCIAR AO MP/SP
O Promotor de Justiça, na área do consumidor, tem como atribuição a defesa dos interesses coletivos dos consumidores, ou seja, interesses que digam respeito a toda a sociedade ou a um expressivo número de pessoas que tenham sofrido lesão ou ameaça de lesão aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor e outras normas protetivas (interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos). 
Para encaminhamento de informações sobre violação aos direitos coletivos dos consumidores procure a Promotoria de Justiça em sua cidade ou através do e-mail consumidor@mp.sp.gov.br

Requisição de documentos (diplomas e históricos)

RESUMO: Você que requisitou ou quer requisitar seus documentos (diploma, histórico, etc.) junto à Universidade São Marcos, compareça na Rua Moreira e Costa nº 242 no Ipiranga (terças, quartas e quintas das 13 às 18h), munido de PACIÊNCIA e DINHEIRO. O local reabriu no mês de julho de 2013.

NA ÍNTEGRA: No dia 05/04/2012 preenchi a solicitação de diploma.


Mesmo pressionando os (IR)RESPONSÁVEIS, só obtive notícias mais de 15 meses depois, com o e-mail particular de um funcionário chamado Luiz Cardozo, avisando que meu diploma estava a disposição.
Esse e-mail informava que eu deveria comparecer no endereço supramencionado, levando cópias autenticadas do RG, certidão de nascimento e certificado de conclusão do ensino médio.
Como se não bastasse a demora, fui informando também que haveria uma TAXA de R$ 300,00 (trezentos reais) e que deveria ser PAGA EM ESPÉCIE.

Fiquei pensando qual seria o motivo da instituição receber exclusivamente em dinheiro... Estariam eles desconsiderando a possibilidade de assaltos? Seria alguma estratégia para burlar o fisco?

Apesar de inquieto com essa exigência, preferi focar-me na questão da ilegalidade dessa cobrança e questionei o MEC sobre o assunto.
Para ser sincero, a resposta não me surpreendeu. Como imaginava, A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS E HISTÓRICOS NÂO PODEM SER COBRADOS.

As instituições de Educação Superior (IES) não podem cobrar pelo histórico escolar regula (sem a utilização de papel ou tratamento gráfico especial, por opção do aluno). A norma está expressa no artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29/12/2010, que assim determina: "A expedição do diploma e histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno". - RESPOSTA DO MEC

Com medo de fecharem as portas definitivamente, preferi submeter-me a EXTORSÃO e pagar o valor "solicitado".


Notem a falta de coerência nos termos empregados no material utilizado pela universidade:
SOLICITAR = "Pedir com empenho..." (recantodasletras,com.br).
EXIGIR = "Pedir com autoridade em nome de direito real ou suposto..." (recantodasletras.com.br)
CONTRIBUIR = "Parte que toca a cada pessoa numa despesa comum" (dicio.com.br)

Precisamos notar que entre os verbos “SOLICITAR” e “EXIGIR” existe uma diferença, mesmo que muito sutil. No primeiro caso, não há obrigação real.
Também necessita ser salientado que “CONTRIBUIR” implica na existência de dívida e no fato de assumi-la ao menos em parte. Isso é exatamente o oposto ao estabelecido no artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 40 / 2007.

De qualquer forma fui até a São Marcos, e nos 60 minutos em que estive lá, presenciei cerca de 12 pessoas ou mais requerendo documentos.

Como já sabemos, os ex-alunos são atendidos terças, quartas e quintas, das 13 às 18h. Como amostra, peguemos as 12 pessoas por hora (presenciadas por mim hoje). Agora façamos uma breve conta:


12 pessoas / hora X 5 horas de atendimento X R$ 300,00

R$ 18.000,00/DIA 

Isso nos dá uma pequena noção do valor movimentado em 5 horas pela universidade. E o melhor de tudo, EM ESPÉCIE... SEM TRIBUTAÇÃO... SEM VERGONHA!!!


CADÊ O MP/SP e a RECEITA FEDERAL?!
PARA ONDE VAI ESSE DINHEIRO?!


Finalizando, quero parabenizar nosso Reitor, Sr. Ernani Bicudo de Paula, que provou saber gerar lucro mesmo com as portas da Universidade São Marcos fechadas... 

Deixem seus comentários e aguardem novidades!

Casagrande.